Mainara Massuella e Ana Paula Souza Coutinho
Em 30 de julho de 2024, a Comissão Tripartite Paritária Permanente[1] (“CTPP”) realizou a sua 10ª reunião extraordinária em que foi aprovada a atualização do capítulo 1.5 “Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (“NR-1”). A NR-1 estabelece as disposições das normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e saúde no trabalho no Brasil, bem como diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 está prevista para ocorrer em maio de 2025 para que as organizações[2] possam se adaptar às novas exigências[3].
Uma inovação trazida pela nova redação do capítulo 1.5 diz respeito à inclusão de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A inclusão desses riscos, como assédio moral e sexual, marca um avanço significativo nas diretrizes de segurança e saúde no trabalho. A nova redação exigirá que as empresas implementem medidas para gerenciar esses riscos psicossociais, realizando avaliações contínuas e estabelecendo estratégias para prevenir situações de assédio, violência no trabalho e ambientes tóxicos. As empresas também serão obrigadas a elaborar e manter documentos de gestão de riscos, que devem estar disponíveis para fiscalização.
Além disso, a nova redação prevê as que as organizações deverão adotar mecanismos para (i) envolver os trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais; e (ii) consultá-los quanto à percepção desses riscos, inclusive com o envolvimento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver.
Essa abordagem promove uma participação ativa dos trabalhadores na identificação e mitigação de riscos relacionados ao trabalho, garantindo uma gestão de riscos mais eficiente. As empresas também deverão elaborar planos de ação, indicando as medidas de prevenção que deverão ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas, a fim de mitigar os riscos identificados.
A reunião da CTPP também tratou da reconstituição da Comissão Permanente Nacional do Benzeno (“CPNBz”), que fora extinta em 2019. Essa comissão tem como objetivo garantir que o benzeno, um agente cancerígeno, receba a devida atenção em relação à saúde dos trabalhadores, evitando adoecimentos.
A inclusão de diretrizes específicas sobre saúde mental na NR-1 e a reconstituição da CPNBz refletem uma preocupação constante do governo com a proteção dos trabalhadores. Essas medidas visam promover ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, em resposta a um contexto de aumento nas denúncias de assédio e destacando a importância do bem-estar psicológico no ambiente laboral. A expectativa é que, com a implementação dessas medidas, haja uma diminuição dos casos de adoecimento mental e aumento na qualidade de vida dos trabalhadores.
Para acessar a Portaria MTE 1.419/2024, clique aqui.
Para acessar a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais, com a redação dada pela Portaria MTE 1.419/2024, clique aqui.
[1] A Comissão Tripartite Paritária Permanente (“CTPP”) é o fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras (“NRs”). Seu objetivo é estimular o diálogo social com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho. A CTPP atualmente é regida pelo Decreto 11.496/2023.
[2] As NRs são de observância obrigatória por organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).
[3] Em 28 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) divulgou no Diário Oficial da União, a Portaria MTE 1.419/2024, que aprova a nova redação do referido Capítulo 1.5 e altera o “Anexo I – Termos e definições” da NR-1”.
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