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Ministério da Fazenda publica Portaria SPA/MF 1.207/2024 que regulamenta jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo

Joyce Serra, Mariana Bonuccelli e Ana Clara Zaidan

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, no dia 31 de julho de 2024, a Portaria SPA/MF 1.207/2024 (“Portaria”), que estabelece requisitos técnicos de jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo que devem ser observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Em resumo, a Portaria dispõe sobre os requisitos técnicos a serem observados pelos agentes operadores e a certificação do cumprimento de tais requisitos técnicos por entidade certificadora[1] dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo, a fim de garantir maior segurança e transparência aos apostadores.

A Portaria reitera o conceito legal ao definir jogo on-line como “canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”. Por sua vez, são considerados estúdios de jogos ao vivo os ambientes físicos que usam tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para oferecer jogos on-line ao vivo a um dispositivo de jogo remoto que permite ao apostador participar de jogos em tempo real e interagir com os atendentes do jogo mediante integração ao sistema de apostas.

Os jogos ofertados devem ser aleatórios e não baseados na habilidade do apostador, conforme indica o artigo 4º da Portaria. Dentre os demais requisitos técnicos detalhados na Portaria, destacam-se os seguintes:

  • Exigências de segurança dos sistemas de apostas nas transações (conforme Portaria SPA/MF 722/2024);
  • Proteção de dados dos apostadores (conforme Portaria SPA/MF 722/2024);
  • Diretrizes sobre as informações do jogo, incluindo qualquer informação escrita, gráfica e auditiva fornecida ao apostador (detalhada no Anexo I da Portaria SPA/MF 1.207/2024); e
  • Proibição da oferta de jogos em formato físico por meio de equipamentos ou outros dispositivos como, por exemplo, os caça-níqueis (detalhada no Capítulo IV da Portaria SPA/MF 1.207/2024).

Em seu artigo 10, a Portaria determina que os agentes operadores devem manter por, no mínimo, cinco anos a partir do momento em que forem criados, todos os dados relacionados aos jogos on-line e aos estúdios de jogos ao vivo.

A Portaria ainda destaca que os jogos on-line e os estúdios de jogos ao vivo devem permanecer com os certificados relativos aos requisitos técnicos válidos durante o prazo de duração da autorização concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

As disposições da Portaria entraram em vigor na data de sua publicação.

A Portaria faz parte do conjunto de cinco portarias publicadas pela SPA/MF que visa regulamentar o setor de apostas de quota fixa no Brasil, conforme Agenda Regulatória de 2024 publicada na Portaria SPA/MF 561/2024. A Portaria SPA/MF 1.143/2024, que regulamentou as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro a serem adotadas pelos agentes operadores de apostas de quota fixa também faz parte da referida Agenda Regulatória. Para mais informações sobre ela, acesse nosso informativo.

Para mais informações, acesse a Portaria na íntegra (aqui).


[1] De acordo com o artigo 2º, inciso IV, a entidade certificadora é a “pessoa jurídica com capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos on-line utilizados pelos operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, observados os requisitos técnicos estabelecidos em regulamento específico”.


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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