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Governo federal oficializa Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens

Mainara Massuella e Ana Paula Souza Coutinho

Em 08 de abril de 2025, o governo federal instituiu o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens (“Plano Nacional”) e o seu Comitê Gestor, por meio de Portaria Conjunta (“Portaria”) publicada no Diário Oficial da União[1]. O Plano Nacional, que terá vigência até 2027, prevê ações e atividades que serão desempenhadas por diversos ministérios, com o objetivo de diminuir as diferenças salariais entre homens e mulheres. Além disso, o plano também promoverá iniciativas que contribuam para o acesso e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, possibilitando o alcance de posições de direção e gestão.

O Plano Nacional possui 79 ações divididas em 3 eixos principais: (i) ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho; (ii) permanência das mulheres em atividades laborais; e (iii) valorização e ascensão profissional das mulheres, que estão alinhados ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) das Nações Unidas, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

O Plano Nacional baseou-se em pesquisas e estudos que evidenciaram índices elevados de desigualdades e disparidades entre mulheres e homens no mundo do trabalho, levando em conta critérios como a interseccionalidade de raça, etnia, geracional e capacitismo[2]. Tais desigualdades foram evidenciadas por meio da publicação de três Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, lançados em março e setembro de 2024 e abril de 2025, que indicam índices crescentes de disparidade de remuneração entre homens e mulheres. De acordo com o último relatório publicado, de abril de 2025, o índice chegou a 20,9% nos 53.014 estabelecimentos que publicaram os relatórios obrigatórios[3]. Esses números indicam a necessidade de ações efetivas tanto do governo federal quanto das empresas privadas para mudar essa realidade[4].

A Portaria também criou o Comitê Gestor Interministerial[5] (“Comitê Gestor”), órgão de assessoramento e articulação, coordenado pelo Ministério das Mulheres, que deverá monitorar, avaliar e formular propostas de alterações e melhorias do Plano Nacional. A Portaria prevê que o Comitê Gestor deverá elaborar um relatório anual sobre a implementação das ações do Plano Nacional, que será apresentado à Ministra de Estado das Mulheres e ao Ministro do Trabalho e Emprego.

Os membros do Comitê Gestor se reunirão duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação. O Ministério das Mulheres, coordenador do Comitê Gestor, poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões. Nesse sentido, é preciso que empresas e entidades privadas se juntem a essa iniciativa para criar uma cultura de trabalho sólida, justa e sem discriminações, possibilitando mudanças estruturais na sociedade.

O papel das equipes de compliance nas empresas é fundamental para garantir a conformidade com as melhores práticas e para levantar eventuais pontos de atenção relacionados às disparidades salariais entre homens e mulheres que não apresentem justificativa adequada. A existência de um canal de denúncias efetivo também é uma ferramenta importante para auxiliar na detecção de irregularidades ou pontos de melhoria para questões relacionadas a desigualdade de gênero. A adoção dessas práticas faz parte da formação de uma integridade corporativa que considera questões de igualdade, equidade e inclusão. 

Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.

Para acessar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, clique aqui.


[1] Portaria Conjunta nº 2 MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS, de 07 de abril de 2025, publicada em 08 de abril no Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/governo-federal-institui-o-plano-nacional-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens-e-o-comite-gestor; Acesso em 09/04/2025.

[2] Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/09/governo-federal-lanca-plano-nacional-de-igualdade-salarial-e-laboral-entre-mulheres-e-homens; Acesso em 09/04/2025.

[3] A referida obrigação foi instituída pela Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios).

[4] Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/cresce-a-participacao-das-mulheres-no-mercado-de-trabalho-mas-persiste-desigualdade-salarial; Acesso em 09/04/2025.

[5] O Comitê será formado por representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Igualdade Racial, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, dos Direitos Humanos e Cidadania e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


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