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OAB aprova recomendação sobre o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica¹

Beatrice Yokota, Thomas Greco e Gabriela Alves

Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“CFOAB”) aprovou a Recomendação 001/2024 (“Recomendação”) que traz orientações acerca do uso de Inteligência Artificial (“IA”) generativa na prática jurídica. Conforme definição da Recomendação, os sistemas de IA generativa são modelos de linguagem (LLM – Large Language Models) que podem gerar ou modificar diferentes tipos de informações – como textos, imagens, áudios – a partir do treinamento de grandes quantidades de dados.

A Recomendação foi elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional (“Observatório”), com o objetivo de garantir que o uso da tecnologia na advocacia esteja alinhado aos princípios fundamentais da profissão e às exigências legais. Nesse sentido, a Recomendação traz diretrizes aos advogados que têm interesse em utilizar sistemas de IA generativa em sua prática. De forma geral, destacamos as seguintes diretrizes principais:

  1. Legislação aplicável:

O uso de IA generativa deve ser realizado em conformidade com a legislação vigente: (i) o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil; (ii) o Código de Ética e Disciplina da OAB; (iii) a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e (iv) o Código de Processo Civil, e respeitando à propriedade intelectual.

  • Confidencialidade e privacidade:

Inicialmente, antes mesmo de inserir dados de seus clientes em sistemas de IA, os advogados devem se assegurar de que as obrigações previstas na LGPD estão sendo observadas. Em seguida, ao utilizar esses sistemas, os advogados devem zelar pela confidencialidade dos dados que serão incluídos, devendo ter especial atenção ao inserir dados no sistema de IA que possam tornar seu cliente identificável. Adicionalmente, os advogados devem ter diligência na escolha do sistema de IA a ser adotado para garantir, dentre outros pontos, que o fornecedor adote medidas de segurança para proteger as informações do sistema. O advogado também deve certificar-se de que as finalidades do compartilhamento de dados pelo sistema de IA estejam devidamente previstas na política de privacidade aplicável.

  • Prática jurídica ética:

A Recomendação proíbe a delegação de atividades privativas da prática jurídica a sistemas de IA exigindo supervisão humana sobre o conteúdo gerado. Os advogados devem revisar integralmente as informações, assegurando a sua veracidade e precisão. A diretriz recomenda (i) evitar o uso excessivo de ferramentas de IA e (ii) caber a sócios e gestores de sociedades de advogados (ii.a) a implementação de políticas de cibersegurança, (ii.b) o fornecimento de treinamento sobre o uso ético da tecnologia e (ii.c) o monitoramento de seu cumprimento.

  • Comunicação sobre o uso de IA generativa

O uso de ferramentas de IA deve ser informado ao cliente de forma transparente, explicando o contexto de utilização e os riscos e limitações associados à aplicação da tecnologia no caso concreto. O uso de ferramentas de IA deve ser consentido e formalizado por escrito. Caso o cliente opte por não consentir com o uso de IA, o advogado deve respeitar essa decisão e informar o cliente sobre outras abordagens tecnológicas ou manuais que poderão ser utilizados para a defesa de seus direitos.

Considerando a crescente utilização de ferramentas de IA, a Recomendação aprovada pelo CFOAB é um importante avanço para assegurar que os riscos associados à sua utilização na prática jurídica sejam mitigados. A Recomendação será revisada periodicamente para acompanhar o desenvolvimento das tecnologias de IA a fim de garantir a conformidade com as obrigações éticas dos advogados e a proteção dos interesses dos clientes.

A íntegra da recomendação encontra-se disponível aqui.


[1] Fontes:https://www.oab.org.br/noticia/62704/oab-aprova-recomendacoes-para-uso-de-ia-na-pratica-juridica; https://s.oab.org.br/arquivos/2024/11/80a03f8d-e4cb-4bac-a3ea-357009f77d3f.pdf


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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