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Promulgação da Lei nº 14.460/2022, que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial

Ana Beatriz Sanchez Saad

No último dia 25 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Lei 14.460/2022, convertendo em lei ordinária a Medida Provisória 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e confere autonomia administrativa e orçamentária à Autoridade, tal como já preconizava o antigo artigo 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Nos dias 11 e 18 de outubro, respectivamente, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal haviam aprovado a referida Medida Provisória com rejeição de todas as emendas, mantendo-se a proposta do Presidente da República. Por esse motivo, a MP 1.124/2022 foi remetida para promulgação independentemente de sanção presidencial.

Com a recente promulgação, portanto, a ANPD torna-se, definitivamente, autarquia de natureza especial. Neste ponto, é importa observar que a Autoridade ainda manterá autonomia técnica e decisória, mas passará a contar, assim como as demais autarquias, com gestão administrativa e financeira descentralizadas. A Lei nº 14.460/2022, foi publicada ontem, 26/10/2022, no Diário Oficial da União. Acesse a íntegra da Lei (aqui).


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