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Sancionada Lei nº 14.457, que fixa medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho

Mainara Massuella

No dia 22 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, sancionada pelo Presidente da República, que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011. Dentre outros dispositivos, a nova lei traz algumas alterações relevantes no contexto de programas de compliance e investigações internas.

De acordo com o artigo 23 da nova Lei, para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cujo nome foi alterado pela nova lei para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
  • Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

As organizações com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor da Lei para adoção das medidas mencionadas, encerrando-se o prazo para adaptação às medidas em 21 de março de 2023.

Para mais informações e detalhes, acesse a íntegra da Lei publicada no site do Planalto.


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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